Foi protocolado na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei de autoria do Vereador Márcio Bins Ely, que reconhece o exercício físico e a atividade física, ministrados por profissional de educação física, como essenciais para a população da capital gaúcha. De acordo com a matéria, para ter validade o profissional deverá estar registrado no Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2/RS).

 

Ainda, conforme a proposta do presidente da Câmara , o exercício físico e a atividade física poderão ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essas finalidades, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. O texto prevê, também, que possíveis restrições feitas pelo município deverão ter fundamentação em normas sanitárias e de segurança pública, “a qual indicará a extensão, os motivos e os critérios técnicos e científicos” para embasar as ações tomadas pelo gestor público.

 

Para o vereador, a prática periódica de exercícios de atividade física em estabelecimentos afetos à área, “desde que respeitadas as orientações sanitárias de higiene e convívio social, são estimuladas pelas maiores autoridades em saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde”. Para Bins Ely, isso se deve “ao fato do bom condicionamento físico estar diretamente relacionado à melhor ativação do sistema imunológico dos seres humanos”.