Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de autoria do vereador Márcio Bins Ely, que cria o Programa Municipal de Combate à Evasão Escolar no ensino público fundamental da rede municipal de ensino. A proposta fundamenta-se, a partir, de uma ação de governo, os poderes públicos e a sociedade, para que, unifiquem esforços para coibir o abandono escolar.
Sobre a sua proposta, Bins Ely, afirma que existem problemas econômicos que induzem à evasão escolar. “Para esses casos, propomos que o Poder Judiciário, por meio da aplicação de penas alternativas, penalize com a obrigatoriedade, de contribuir com cestas básicas, para o Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental”. Dessa forma, explica que cestas seriam destinadas às famílias de baixa renda, o que viabiliza a manutenção do estudante na escola.
Márcio faz referência à Emenda Constitucional nº 59, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de crianças entre 4 e 17 anos, definindo também que “na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório”. Ressalta também, que a evasão escolar deixou de ser um problema restrito ao ambiente escolar ou à família, “pois reflete em toda a sociedade, seja pela consequente violência que a evasão induz quanto pela ausência de perspectiva de cidadãos qualificados, tornando-os, excluídos da sociedade e do mercado de trabalho”.
Para ele, é necessário um programa de trabalho para combate à evasão escolar, assim como é fundamental que escolinhas de futebol e de outros esportes, assim como, associações de acolhimento do turno inverso ao turno escolar, sejam estimuladas devido à importância do combate à evasão, de modo que passem a acompanhar a frequência na escola formal, por parte de seus acolhidos e inscritos, além de disponibilizarem mais vagas, incentivando a erradicação da evasão escolar.
Pelo projeto, o Programa Municipal de Combate à Evasão Escolar, no Ensino Público, será constituído de um conjunto de ações envolvendo o Município de Porto Alegre e a sociedade civil organizada, com o escopo de garantir a permanência na escola de ensino fundamental no Município, por convênios com o governo estadual, o Ministério Público, a Polícia Civil, a Defensoria Pública Estadual, e a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; assim como entidades da sociedade civil voltadas à proteção da criança e do adolescente.
A proposta também dá competência aos pais ou responsáveis, para que, “prioritariamente”, acompanhem a frequência do menor à escola, bem como o seu desempenho e desenvolvimento na instituição de ensino. Pelo projeto, as escolas municipais, deverão manter registro constante e sistemático das faltas, discriminando-se as justificadas e as injustificadas, elaborando um relatório bimestral, cujos dados, após análise, deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar, bimestralmente, contendo a relação de alunos que apresentarem faltas superiores a 25% do total de aulas ministradas no período, ou a sua respectiva justificativa; e ao Juiz da Infância e da Juventude e ao respectivo representante do Ministério Público, nos termos do art. 12, inc. VII, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, contendo a relação dos alunos que apresentarem faltas superiores à 50% do total de aulas ministradas no período, ou a sua respectiva justificativa.