O abandono da escola por parte de crianças e adolescentes é uma das razões do aumento do índice de violência no Rio Grande do Sul. Para reverter essa realidade e reduzir os números de criminalidade, o vereador e presidente da Câmara, Márcio Bins Ely apresentou o projeto de lei 56/18, que institui o Programa e o Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental de Porto Alegre. No Brasil, 25% dos alunos, que iniciam o Ensino Fundamental no Brasil, abandonam a escola antes de completar a última série, conforme a última pesquisa do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) divulgada em 2013. Para o vereador, evasão escolar é um problema muito grave e só pode ser revertida com a união de toda a sociedade: "Somente a participação de todos os entes envolvidos pode garantir a permanência desses alunos na escola e reduzir a espiral de criminalidade que tomou conta do Brasil". A proposta sugere a realização de convênio entre o Município e instituições como Governo do Estado, Ministério Público Estadual, Brigada Militar, Polícia Civil, Defensoria Pública, além de entidades da sociedade civil voltadas à proteção da criança e do adolescente. O projeto obriga os pais a acompanharem a frequência, o desempenho e o desenvolvimento dos alunos menores de idade. A escola deverá manter um Relatório Bimestral de Frequência com o registro das faltas, justificadas ou não, e enviá-las a instituições ligadas à proteção infantil: Conselho Tutelar, Juiz da Infância e da Juventude e Ministério Público estadual. Entenda: O projeto de lei cria o Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental, propõe uma entidade contábil e sem personalidade jurídica. Com o objetivo de amparo financeiro a programas, projetos, convênios, termos de cooperação e contratos destinados a promover ações relacionadas ao Programa Municipal. A proposta prevê que as verbas do fundo sejam provenientes de: * Recursos da aplicação de penas alternativas pela Justiça do Rio Grande do Sul; * Doações de entidades não governamentais; * Transferências governamentais; * Campanhas institucionais. O fundo será gerido por um conselho gestor, que vai elaborar o Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito e terá a participação de: * Um representante do Poder Executivo Municipal; * Um representante do Poder Judiciário; * um representante do Ministério Público Estadual; * Um representante da defensoria Pública Estadual; * Dois representantes de entidades civis ligadas à proteção da criança e do adolescente. As famílias selecionadas para atendimento pelo Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental terão que se comprometer em manter o aluno na escola sob pena de suspensão do benefício. O Programa de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental será coordenado pela Secretaria Municipal da Educação. Todas estas medidas diminuirão o índice de evasão escolar. Uma educação fortalecida é uma sociedade no caminho certo.