O abandono da escola por parte de crianças e adolescentes é, segundo estudos, uma das razões do aumento do índice de violência no Rio Grande do Sul.
Para reverter essa realidade e reduzir os números da criminalidade, o vereador Márcio Bins Ely apresentou o projeto de lei 56/18, que institui o Programa e o Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental de Porto Alegre.
No Brasil, 25% dos alunos, que iniciam o Ensino Fundamental no Brasil, abandonam a escola antes de completar a última série, conforme a última pesquisa do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) divulgada em 2013.

Para o vereador, evasão escolar é muito grave e só pode ser revertida com a união de toda a sociedade:

– Somente a participação de todos os entes envolvidos pode garantir a permanência desses alunos na escola e reduzir a espiral de criminalidade que tomou conta do Brasil.

A proposta sugere a realização de convênio entre o Município e instituições como Governo do Estado, Ministério Público Estadual, Brigada Militar, Polícia Civil, Defensoria Pública, além de entidades da sociedade civil voltadas à proteção da criança e do adolescente.
O projeto obriga os pais a acompanharem a frequência, o desempenho e o desenvolvimento dos alunos menores de idade. A escola deverá manter um Relatório Bimestral de Frequência com o registro das faltas, justificadas ou não, e enviá-lo a instituições ligadas à proteção infantil: Conselho Tutelar, Juiz da Infância e da Juventude e Ministério Público estadual.
Fundo de Combate à Evasão Escolar
O projeto de lei cria o Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental, entidade contábil e sem personalidade jurídica com o objetivo de amparo financeiro a programas, projetos, convênios, termos de cooperação e contratos destinados a promoverem ações relacionadas ao Programa Municipal.
O projeto prevê que as verbas do fundo sejam provenientes de:
* Recursos da aplicação de penas alternativas pela Justiça do Rio Grande do Sul;
* Doações de entidades não governamentais;
* Transferências governamentais;
* Campanhas institucionais.

O fundo gerido por um conselho gestor, que vai elaborar o Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito e terá a participação de:

* Um representante do Poder Executivo Municipal;
* Um representante do Poder Judiciário;
* um representante do Ministério Público Estadual;
* Um representante da defensoria Pública Estadual;
* Dois representantes de entidades civis ligadas à proteção da criança e do adolescente.
As famílias selecionadas para atendimento pelo Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental terão que se comprometer em manter o aluno na escola sob pena de suspensão do benefício.
O Programa de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental será coordenado pela Secretaria Municipal da Educação.