Mulheres em trabalho de parto têm direito a levar acompanhante em hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS). Esse direito é garantido há dois anos pela Lei 12.057, de maio de 2016 elaborada pelo vereador Márcio Bins Ely.
A presença de uma pessoa escolhida pela gestante para acompanhar o parto é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) com base em pesquisas científicas que comprovam os benefícios para a mulher e para o bebê, além de melhorar o vínculo familiar.
Segundo os estudos, as mulheres ficam mais confiantes e tranquilas, têm menos dor, o tempo de trabalho de parto é menor, além de aumentar os índices de amamentação, entre outras vantagens. Os benefícios são verificados tanto em procedimentos normais como em cesarianas.
A lei determina também que a Prefeitura promova campanhas educativas por meio de folhetos e cartilhas destinados à população e aos profissionais da rede pública de saúde e educação. Além disso, deve organizar seminários, cursos de treinamento e estabelecer intercâmbios com universidades e hospitais para o desenvolvimento de pesquisas sobre o assunto.