A lei que limita o tempo de espera para atendimento em filas de banco, de autoria do vereador Márcio Bins Ely, completa 12 anos, nesta terça-feira, 6 de junhoA Lei 9.992/ 2006 reduziu o tempo de espera para 15 minutos em dias normais e 20 minutos em véspera de feriados ou em dias de pagamento a funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

A legislação obriga as agências bancárias a fornecer uma senha identificada para atendimento com a data, o horário de emissão e a comprovação de efetivo atendimento do usuário. O consumidor que se sentir lesado pode reclamar ao Procon Porto Alegre na rua dos Andradas, 686, Centro Histórico. Também é possível fazer o registro no site www.portoalegre.rs.gov.br/procon/ , telefone 3289-1774 ou por meio do aplicativo Procon APP para celulares.

A multa para a primeira comprovação de irregularidade será de R$ 8.029,00. Na segunda e terceira notificação, o banco será multado em R$ 16.058,00. Caso praticar outras infrações, poderá ter o Alvará de Funcionamento suspenso.